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CONTACTOS

Academia de Música de Almada
Solar dos Zagallos
Largo António Piano Júnior
2815-761 SOBREDA


TELEFONE
Geral: 212 952 092 / 212 952 093
Secretaria: 960 175 767
Pavilhões: 212 951 490 / 925 364 067

NIF: 506111423

info@ama.edu.pt
academia.musica.almada@gmail.com
HORÁRIO

2ª a 6ª feira
das 9h00 às 20h45
Sábado

das 9h00 às 15h45


HORÁRIO da SECRETARIA

2ª feira: 9.00 às 13.30 horas e das 15.00 às 18.00 horas
3ª a 6ª feira: 9.00 às 13.30 horas e das 14.30 às 19.00 horas
Sábado: 9.00 às 14.00 horas

LINKS ÚTEIS
Facebook
http://facebook.com/AMAlmada
Canal do Youtube
http://youtube.com/AMAlmadaYT
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INFORMAÇÃO



A ACADEMIA DE MÚSICA DE ALMADA é uma escola de ensino especializado de Música com  a Autorização Definitiva de Funcionamento N° 05.0113/DREL, concedida pelo Ministério da Educação.

O paralelismo pedagógico confere certificação oficial dos cursos.

Com base na atual legislação, serão ministrados na Academia de Música de Almada  durante o ano letivo 2015/2016, os seguintes cursos:

Cursos oficiais
-    Iniciação Musical – Portaria nº 225/2012
-    Curso Básico (Articulado e Supletivo ) – Portaria nº 225/2012
-    Cursos Secundários de Música e Canto (Articulado e Supletivo) – Portaria nº 243-B/2012

Cursos não oficiais
-    Música para bebés – dos 0 aos 3 anos
-    Cursos de Música em Regime Livre – a partir dos 4 anos

Cursos com Curriculum Específico
-    Cursos de Música Ligeira

Modalidades:
Os Cursos oficiais (básico e secundário) podem ser frequentados nos regimes articulado ou supletivo.

- Regime articulado: os alunos frequentam as disciplinas da componente de ensino artístico numa escola de ensino artístico especializado de música e as restantes componentes na escola de ensino regular que frequentam;

- Regime supletivo: os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico numa escola de ensino artístico especializado de música independentemente das restantes componentes da escola de ensino regular que frequentam.

Objetivos e Planos de Estudos

Música para Bebés
Para crianças até aos 36 meses.

Objetivos:
Proporcionar aos bebés múltiplas e diversificadas experiências no campo da música num ambiente de partilha com os seus pais, outros bebés e adultos.
Manter e desenvolver o nível de aptidão musical com que a criança nasceu;
Estimular a criatividade e a imaginação;

O contacto precoce com a música contribui para, entre outros, desenvolver nas crianças o gosto pela música, facilitar o processo de sociabilização, melhorar a autonomia e desenvolver as capacidades de concentração e memorização.

Nestas sessões os bebés são estimulados a escutar e a vocalizar sons, ao mesmo tempo que se desenvolvem em termos motores, no sentido de uma melhor consciência corporal e rítmica.

As sessões decorrem semanalmente durante todo o ano escolar, em horário a definir. As turma serão organizadas de acordo com as faixas etárias e deverão ter um mínimo de 6 crianças.

As crianças terão de ser acompanhadas por um adulto.

Iniciação Musical
Entre os 4 e os 5 anos – para crianças em idades pré-escolar, tem como objetivo preparar as crianças para a aprendizagem de um instrumento musical. É constituído pelas disciplinas de iniciação musical e coro.

Entre os 6 e os 9 anos  - ( a partir do 1º ano do ensino básico)  - O plano de estudos do curso de iniciação musical é regulamentado pela Portaria nº 225/2012, de 30 de Julho, e é constituído pelas disciplinas de instrumento, iniciação musical e coro, com uma duração mínima global de 135 minutos, podendo ser neste caso alvo de comparticipação por parte do Ministério da Educação e Ciência.

Curso Básico (comparticipado pelo Ministério da Educação e Ciência):
O Plano de estudos do Curso Básico de Música, com a duração de 5 anos, é regulamentado pela Portaria nº 225/2012, de 30 de Julho (Anexos III e IV).

É obrigatória a frequência de todas as disciplinas constantes na área disciplinar da formação vocacional (formação musical, instrumento e classes de conjunto).

Cursos Secundários de Música e Canto (comparticipados pelo Ministério da Educação e Ciência):
O Plano de estudos dos Curso Secundários de Música e de Canto, com a duração de 3 anos, é regulamentado pela Portaria nº 243-B/2012, de 13 de Agosto (Anexos II e III).

O plano de estudos do Curso Secundário de Música contempla as variantes de instrumento, de formação musical e de composição (Anexo II).

É concedida aos alunos em ambos os cursos, a possibilidade de, em regime supletivo, frequentarem no mínimo quatro disciplinas dos respetivos planos de estudos.

Cursos de Música em Regime Livre
Abertos a todos os interessados, independentemente da idade e formação anterior.



Cursos com Curriculum Específico

Cursos de Música Ligeira

Estes novos cursos pretendem oferecer um conjunto de disciplinas abrangendo vários géneros da música ligeira como o pop, o rock, o popular, com o objetivo de dotar o estudante de um leque variado de competências nesta área.

As aulas englobarão a música ligeira e moderna desde os anos 20 até ao presente, propondo-se transmitir aos alunos de forma teórica e prática, sistematizada e científica, conhecimentos, competências e capacidades nas áreas da história, da prática e da teoria da música.

Assim, será a oportunidade para aprender e praticar outros géneros de música com professores dinâmicos e com currículos relevantes nesta área da  música.

Inscrições abertas a partir de 1 de Junho de 2014.

Instrumentos:
Piano, Guitarra, Baixo, Canto, Bateria


Instrumentos
Podem ser ministrados na Academia os seguintes instrumentos: Acordeão, Alaúde, Bateria, Canto, Clarinete, Fagote, Flauta de Bisel, Flauta Transversal, Guitarra Portuguesa, Guitarra Clássica, Guitarra Eléctrica, Baixo Eléctrico, Oboé, Harpa, Piano, Percussão, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Tuba, Violino, Violeta, Contrabaixo e Violoncelo.

Admissão
A admissão à Academia de Música de Almada está sujeita ao número de vagas anualmente estipuladas pela Direção Pedagógica.

A admissão ao 1º grau do curso básico de música faz-se mediante a realização de uma prova de seleção que avalia a capacidade musical dos candidatos.

O resultado obtido nessa prova tem caráter eliminatório.

A admissão aos outros graus do curso básico faz-se mediante a realização de uma prova de acesso que avalia os conhecimentos musicais dos candidatos.

A admissão aos cursos secundários de música e canto faz-se mediante a realização de uma prova de acesso.

Por decisão do Conselho Pedagógico podem ser considerados os resultados obtidos nas provas globais nas disciplinas da componente de formação vocacional de 9º ano de escolaridade (formação musical e instrumento), para efeitos de ingresso nos cursos secundários, desde que estas provas sejam realizadas na Academia de Música de Almada.


Condições de acesso aos Cursos Oficiais:

Curso de iniciação musical – frequência do 1º ciclo do ensino básico (ensino regular)
Curso básico articulado - conclusão do 1º ciclo do Ensino Básico (ensino regular) e frequência de uma das escolas de referência
Curso básico supletivo – conclusão do 1º ciclo do Ensino Básico (ensino regular)
Cursos secundários de música e canto - Podem ser admitidos nestes cursos os alunos que, tendo sido aprovados nas provas de acesso, se encontrem numa das seguintes situações:

  1. Conclusão do curso básico de música;
  2. Conclusão das disciplinas da componente vocacional de um curso básico na área da música em regime supletivo;
  3. Conclusão ou equivalência do 9º ano de escolaridade do ensino básico (ensino regular).

Curso secundário de música e de canto em regime articulado – idade não superior a 18 anos e frequência de uma das escolas secundárias de referência.

Curso secundário de música em regime supletivo -– idade não superior a 18 anos e frequência do ensino secundário (ensino regular), desde que o ano/grau de todas as disciplinas frequentadas das componentes de formação científica e técnica/artística não apresente desfasamento superior a dois anos, relativamente ao ano de escolaridade frequentado.

Curso secundário de canto em regime supletivo – tutelado - idade não superior a 23 anos, independentemente do ano e nível de escolaridade frequentada.

Podem ser admitidos em regime supletivo, no curso básico e secundário outros alunos em condições distintas das expressas anteriormente, desde que não sejam objeto de financiamento público.
           
Sobreda, Setembro de 2016

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DOCUMENTAÇÃO


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